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PolíticaNévio ArchibaldEleições: 'Vaquinha virtual' está liberada a partir deste domingo

Eleições: ‘Vaquinha virtual’ está liberada a partir deste domingo

Essa forma de levantar recursos para campanha deve atender aos requisitos dispostos nas Resoluções 23.607/2019 e nº 23.665/2021 do Tribunal Superior Eleitoral

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Urna eletrônica (Foto: Secom/TSE)

A partir deste domingo (15), a legislação eleitoral permite a partidos, pré-candidatos e pré-candidatas a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo por meio de sites e aplicativos (vaquinha virtual) disponibilizados por empresas ou entidades cadastradas na Justiça Eleitoral.  

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Essa forma de levantar recursos para campanha deve atender aos requisitos dispostos nas Resoluções 23.607/2019 e nº 23.665/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como observar as regras relativas à propaganda eleitoral, sobretudo a proibição de pedido explícito de voto antes de 15 de agosto.

O responsável pela arrecadação está obrigado a emitir recibo ao doador e informar imediatamente os dados da doação à Justiça Eleitoral, que a fiscaliza de forma instantânea. Todas as contribuições via financiamento coletivo devem ser divulgadas em meio eletrônico com identificação do doador e do valor.

Vale destacar que a liberação desses recursos para utilização pelo beneficiário fica condicionada à apresentação do requerimento do registro de candidatura, à obtenção de CNPJ, à abertura de conta bancária específica de campanha e à emissão de recibos.  

Caso o registro de candidatura não seja aceito, os valores arrecadados têm que ser transferidos ao partido a que o pré-candidato estiver filiado e, na hipótese de o registro não ser solicitado, o dinheiro deve ser devolvido aos doadores.

Essa forma de arrecadação já foi usada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. Não existe limite de valor a ser recebido na modalidade de financiamento coletivo. (com TRE-SP)

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