A 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Ribeirão Preto indeferiu a ação do Ministério Público (MP) que pedia a condenação do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) pelo crime de improbidade administrativa.
O autor da ação, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, defende que o executivo agiu de “forma ilegal” ao descumprir uma determinação do governo de São Paulo.
À época, Nogueira decidiu manter a cidade na fase laranja, mesmo após seu rebaixamento para a fase vermelha, a mais restritiva do Plano SP.
A decisão da Justiça de Ribeirão Preto é do dia 29 de julho. Como trata-se de sentença de primeira instância, o promotor Sebastião Sérgio ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão
Na ação, a defesa do prefeito Duarte Nogueira argumentou que a decisão de não regredir Ribeirão à fase mais restritiva foi com base em parâmetros do próprio Governo de São Paulo.
De acordo com o Plano São Paulo, de retomada da atividade econômica, há previsão de admissão de “desvio” em 2,5% para classificação das regionais, em relação ao indicador de taxa de ocupação dos leitos de UTI´s Covid.
Com isso a Regional seria classificada em vermelha quando estivesse acima de 75% e na fase laranja, entre 70 e 75%. Acontece que na reclassificação do dia 26 de fevereiro, Ribeirão Preto foi rebaixada por estar com a taxa de 77,2%, e o município contesta de que não foi considerada a margem de 2,5%.
A Justiça acatou o argumento e indeferiu a ação. “O ato de improbidade por ofensa a princípios de administração pública, exige que o agente obtenha, ou tenha intenção de obter vantagem pessoal ou para outrem, ou que de sua conduta resulte lesão ao patrimônio público, o que não ocorreu no caso”, escreve na nota.