Prefeitura de Ribeirão Preto anunciou, nesta quinta-feira, 28 de outubro, o Retoma Ribeirão. Trata-se de um programa de anistia de juros e multas para quem tem débito com a Secretaria da Fazenda e o Daerp.
São dois projetos de lei, um do Daerp, que é uma autarquia, e outro da Secretaria da Fazenda. Ambos estão sendo encaminhados para a Câmara nesta quinta. Se for pedida a votação em urgência, os projetos vão para a pauta da sessão do dia 4 de novembro – terça-feira (2) é feriado.
Além de reforçar o caixa com a entrada de recursos extras, a Prefeitura e o Daerp pretendem dar uma oportunidade de negociação de dívidas para quem atrasou pagamentos devido à pandemia – muita gente perdeu emprego ou sofreu com reduções de jornada e trabalho.
Caso o projeto seja aprovada pela Câmara sem alterações, a Prefeitura vai disponibilizar em seu site um campo para a adesão ao Retoma Ribeirão. Essa adesão vai até o dia 20 de dezembro e é para débitos anteriores a 30 de setembro.
Veja os detalhes do Programa Retoma Ribeirão:
Quem tem desconto?
– Todas as dívidas em atraso anteriores ao dia 30 de setembro. Débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos na dívida ativa.
Os descontos para juros e multas:
– Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa
– Parcelamento em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa
– Parcelamento em até 24 vezes – 50% nos juros e 50% na multa
– Parcelamento em até 36 vezes – 40% nos juros e 40% na multa
Descontos para infrações e multas:
– Pagamento á vista: 60%
– Parcelamento em até 36 vezes: 40%
Mais informações:
– Primeira parcela deve ser paga até dois dias úteis depois da negociação
– Para pessoa física, a parcela mínima é de R$ 50
– Para pessoa jurídica, a parcela mínima é de R$ 200
Negociação de dívidas com o Daerp:
– Pagamento à vista – 100% de desconto de juros e multa
– Parcelamento em até 12 vezes – Parcela mínima de R$ 50, com redução de 80% de juros e multa
– Pagamento em até 24 vezes – parcela mínima de R$ 50, com redução de 70% de juros e multa
– Pagamento em até 36 vezes – parcela mínima de R$ 50, com redução de 60% de juros e multa
– Pagamento em até 60 vezes – parcela mínima de R$ 50, com redução de 50% de juros e multa