O Prefeito Ricardo Silva (MDB) sancionou a lei que instituiu o “Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Estupro e Assédio Sexual”. A Lei nº 15.085/2025 foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (10) e já está em vigor.
O objetivo é consolidar informações públicas sobre indivíduos com condenações definitivas por crimes dessa natureza no município. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, é de autoria do vereador Junin Dêdê (PL).
De acordo com a nova lei, o cadastro será administrado pela SJC (Secretaria da Justiça e Cidadania), Guarda Metropolitana ou outros órgãos designados pelo Poder Executivo.
Para que serve?
Conforme o texto publicado, o “Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Estupro e Assédio Sexual” terá as seguintes finalidades:
- Permitir o acesso público, observadas as disposições legais sobre sigilo e proteção de dados pessoais;
- Auxiliar órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil na prevenção e combate à violência sexual;
- Promover maior transparência e segurança à população de Ribeirão Preto;
- Dispor medidas de prevenção ao assédio sexual em ambiente hospitalar.
Na justificativa, o vereador diz que “o Cadastro permitirá à administração pública, inclusive nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança, monitorar indivíduos que tenham vínculo com o serviço público ou com instituições conveniadas, colaborando com a formulação de políticas públicas e estratégias de prevenção”.
Quais dados serão divulgados?
Os dados divulgados incluirão o nome completo, número do processo judicial, natureza do crime, atividade laboral nos últimos três anos (em caso de livramento condicional) e situação processual atualizada.
Ainda de acordo com a nova legislação, o cadastro será acessível por meio do portal eletrônico da Prefeitura de Ribeirão Preto, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Importante frisar que não se trata de exposição pública arbitrária ou de violação de garantias individuais, mas de um instrumento de caráter informativo, com critérios objetivos, vinculado a decisões judiciais definitivas, o que confere segurança jurídica à sua aplicação
afirmou Dêdê na proposta
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