
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu uma multa de R$ 5 mil aplicada ao deputado federal Ricardo Silva (PSB) por propaganda antecipada nas eleições de 2020. A decisão é do dia 27 de janeiro de 2022.
Ricardo postou um vídeo nas redes sociais, em setembro de 2020, criticando a gestão do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) – que foi candidato à reeleição – durante os primeiros meses da pandemia.
Na publicação, Ricardo culpava o governo Nogueira pelo rebaixamento de Ribeirão Preto para a fase laranja do Plano São Paulo – a fase previa o fechamento de várias atividades comerciais. O PSDB, partido de Nogueira, entrou com uma representação.
A Justiça Eleitoral de primeira instância, aplicou multa em Ricardo e tinha determinado a remoção do conteúdo. Mas na terceira instância, no ministro Luiz Edson Fachin, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que o deputado exerceu seu direito à liberdade de expressão. Para o ministro, Ricardo não pediu que os seguidores da rede social não votassem em Duarte Nogueira.
“As críticas veiculadas encerram opinião pessoal do representado sobre questões políticas cuja divulgação amolda-se ao inciso V do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 e, por isso, não consubstancia propaganda eleitoral antecipada negativa”, expediu Fachin.
Também por causa do vídeo, Ricardo Silva foi denunciado por fake news. Essa denúncia, no entanto, já tinha sido derrubada em segunda instância, no Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).