O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou decreto na última quinta-feira (16) que regulamenta lei que cria o programa “Dog Park” em praças e parques de Ribeirão Preto. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo em 2011.
De acordo com o decreto 105/2024, que regulamenta a lei 12.668/2011, a prefeitura deverá delimitar os espaços nas praças e parques. O “Dog Park” será destinado para o “lazer, exercício e convívio de cães e seus proprietários”.
“O ‘Dog Park’ deverá ser um espaço delimitado, devidamente cercado e dentro das normas de segurança e saúde pública, para que este convívio ocorra livremente, sem a necessidade de utilização de guias ou outras formas de contenção do animal”, informa o decreto.
Contudo, para acessar o espaço, será necessário o transporte com guias ou dentro de caixas de transporte. Além disso, a norma afirma que os cães deverão estar acompanhados dos tutores e não poderão ficar sozinhos no espaço.
Como vai funcionar?
Segundo o decreto, para que o “Dog Park” possa funcionar, a prefeitura deverá realizar parcerias com a iniciativa privada e os espaços poderão ser permanecentes ou itinerantes.
As parcerias têm o objetivo de custear a manutenção do espaço, o cercamento da área delimitada nas praças e parques, tanque de areia, barreiras para saltos, obstáculos para adestramento, brinquedos, sacos higiênicos, luvas descartáveis, dispense para recolhimento de fezes, lixeiras, materiais educativos e contratação de funcionários.
Proibido
O decreto aponta que será proibida a presença de cães sem focinheira, ou conduzidas por menores de 18 anos, além de animais das seguintes raças:
- Pit Bull;
- Mastim Napolitano;
- Rottweiler;
- Dobermann;
- Bull Terrier;
- Outras raças definidas em regulamento
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