A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (31) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Injúria racial
Os deputados podem votar ainda um substitutivo do Senado para o projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo.
O texto dos senadores para o Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.
O Senado também mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
Indústria química
Outras sugestões dos senadores podem ser votadas na análise da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.
Já uma das emendas do Senado diminui o número de meses em 2022 nos quais as empresas participantes do Reiq pagarão a alíquota cheia de 1,65% de PIS/Pasep e de 7,6% de Cofins.
Em vez de pagarem essas alíquotas de abril a dezembro, os senadores propõem a incidência nos meses de abril a setembro, fazendo retornar as alíquotas de 1,26% e 5,8%, respectivamente, nos meses de outubro a dezembro.
Álcool combustível
A Medida Provisória 1100/22, por sua vez, reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista.
A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.
Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente.
Educação digital
Mais 11 projetos estão em pauta, como o Projeto de Lei 4513/20, que institui a Política Nacional de Educação Digital, prevendo um plano plurianual específico para promover a inclusão, a capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
De autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), o plano deverá prever, para as escolas públicas de educação básica e superior, a instalação ou melhoria de infraestrutura tecnológica e o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, entre outras ações.
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), a regulamentação da política caberá ao Executivo federal e todas as ações deverão respeitar os limites orçamentários no âmbito de competência de cada órgão envolvido.
Para ver a pauta na íntegra, clique aqui.
(com Agência Câmara de Notícias)