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Ribeirão PretoPolíticaPrefeitura de Ribeirão estuda pagamento de benefícios congelados na pandemia

Prefeitura de Ribeirão estuda pagamento de benefícios congelados na pandemia

Lula sancionou lei que autoriza os pagamentos de benefícios pagos aos servidores congelados na pandemia da covid-19

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A Prefeitura de Ribeirão Preto deu início a estudos para realizar o pagamento dos benefícios retroativos dos servidores municipais que tiveram o tempo de contagem congelado durante a pandemia da covid-19.

A medida foi confirmada ao acidade on Ribeirão após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a lei que autoriza os pagamentos, na última segunda-feira (12).

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“A Prefeitura de Ribeirão Preto informa que, logo após a aprovação da lei pelo Congresso Nacional, deu início aos estudos necessários para garantir que cada servidor receba o que lhe é de direito, respeitando as particularidades de cada caso, uma vez que a contagem de tempo de serviço varia de acordo com cada um”, disse o Executivo em comunicado.

Na terça-feira (13), o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto informou que enviou ofício ao Executivo para discutir o descongelamento dos benefícios.

“Nós estivemos nesta luta desde o início, agora foi uma vitória, mas a guerra ainda não está ganha”, disse Valdir Avelino, presidente do sindicato.

O que é?

Em 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 173/2020, que congelou o tempo da contagem de quinquênio, sexta parte e licença-prêmio dos servidores, por conta do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia.

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Na ocasião, o tempo de contagem dos benefícios dos servidores ficou congelado por 583 dias – não foram afetados os servidores das áreas da saúde e da segurança pública.

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Com a nova lei aprovada pelo governo federal, os municípios estão autorizados a abrir discussão sobre o tema, embora não sejam obrigados.

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Para que os valores sejam pagos, o município precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A nova lei não estabelece prazo para a adoção da medida. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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