O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou a Prefeitura de Ribeirão Preto a pedir informações para uma empresa de telefonia sobre dados de usuários que colocaram anúncios de serviços de “búzios, cartas, tarô”, em postes de iluminação em diversos pontos da cidade. Em primeira instância, o pedido foi negado.
No pedido, a prefeitura afirma que há “interesse legítimo” em identificar o responsável pela colocação dos cartazes, por ofensa à Lei Cidade Limpa. Isso porque, a administração municipal alega que os dados do usuário do número é informação essencial para eventual imposição de multa administrativa, para desestimular esse tipo de conduta.
Segundo os procuradores do município, por conta dos anúncios contarem apenas com o telefone do suposto infrator, seria necessário o acesso a dados cadastrais para imposição de possíveis sanções.
O pedido foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público, que considerou que o compartilhamento da informação na contraria a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A relatora do processo foi a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani.
“[…] não se trata de pedido de dados sensíveis, ou seja, que interfiram no direito à intimidade do usuário (art. 5º, XII, CF), mas tão somente dos dados cadastrais para fins de simples identificação”, afirma a relatora do processo.
A multa para irregularidade apontada pela prefeitura é de R$ 10 mil, podendo ser dobrada em caso de descumprimento. É bom lembrar que neste processo em específico, a pessoa que colocou os cartazes nos postes não é alvo da ação e, sim, a operadora de telefonia.