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Ribeirão PretoPolíticaPrefeitura de Ribeirão regulamenta aulas extraordinárias para professores; entenda

Prefeitura de Ribeirão regulamenta aulas extraordinárias para professores; entenda

Lei que cria as aulas extraordinárias na rede municipal de ensino de Ribeirão Preto foi aprovada no início de maio

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O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), publicou decreto que regulamenta as AE-TDA (Aulas Extraordinárias de Trabalho Direto com Aluno). A lei que cria a nova modalidade, foi aprovada pela Câmara Municipal no início de maio.

A medida foi necessária para o município se adequar após a decisão da Justiça que barrou a chamada “jornada excessiva”. O decreto foi publicado na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial do Município.

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De acordo com o projeto, as aulas extraordinárias são aquelas fora da jornada regular de trabalho. Elas não se incorporam na jornada regular dos professores e nem à remuneração. O pagamento vai levar como base o valor da hora-aula eventual acrescido de 50%.

O decreto

Segundo a regulamentação, o credenciamento dos profissionais para atuarem como AE-TDA deve ocorrer a partir da publicação de um edital. Os professores serão chamados quando todas as possibilidades de convocação de profissionais efetivos disponíveis estiverem esgotadas.

A norma estipula que as aulas extraordinárias devem respeitar o limite de 40 horas semanais e não podem se tornar habituais.

A Secretaria Municipal da Educação deverá estabelecer, por meio de Instrução Normativa, os critérios e procedimentos para a atribuição, controle e gerenciamento das aulas extraordinárias.

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A Instrução Normativa deverá contemplar os seguintes aspectos:

  • definição clara das situações emergenciais e temporárias que justificam a atribuição de AE-TDA;
  • estabelecimento de critérios objetivos para a seleção dos profissionais que poderão ministrar as AE-TDA;
  • definição do número máximo de AE-TDA que poderão ser atribuídas a cada profissional;
  • criação de mecanismos de controle e acompanhamento da frequência e do desempenho dos profissionais;
  • previsão de medidas de avaliação e aperfeiçoamento do programa de AE-TDA.

O decreto também aponta que as aulas extraordinárias não serão computadas para fins de cálculo de benefícios previdenciários, férias, licenças ou qualquer outra vantagem funcional, tendo em vista o seu caráter eventual e temporário.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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