O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou a lei que assegura a permanência de fisioterapeutas em maternidades públicas e privadas do município. A Lei nº 15.084/2025 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10) e já está em vigor.
A proposta, de autoria do vereador Matheus Moreno (MDB), foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 19 de maio.
De acordo com a nova lei, toda gestante em trabalho de parto, parto e pós-parto terá o direito de ser acompanhada por um profissional de fisioterapia, caso assim deseje.
O acompanhamento poderá ser realizado em maternidades, casas de parto ou hospitais públicos e privados, desde que o fisioterapeuta seja contratado pela própria gestante, pelo cônjuge ou familiares.
Para atuar nesses atendimentos, os profissionais de fisioterapeuta devem possuir cadastro ativo no conselho de classe e possuir título de especialista em Saúde da Mulher.
Não substitui a presença do acompanhante
Ainda de acordo com a nova legislação, a presença do fisioterapeuta “não se confunde com a presença de acompanhante da parturiente permitida pela Lei Federal n.º 11.108, de 7 de abril de 2005, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
Além disso, os estabelecimentos públicos e privados de saúde não podem utilizar o profissional para integrar as equipes durante o atendimento à gestante (a não ser nos casos em que haja interesse e autorização da mesma).
Fica autorizada aos profissionais de fisioterapia a realização de todos os procedimentos previstos em legislação específica da Fisioterapia na Saúde da Mulher, em conformidade com a Resolução COFFITO nº 372/2009, devendo, obrigatoriamente, obedecer às normas da instituição
diz trecho da lei
A medida é embasada em estudos científicos e pela ABRAFISM (Associação Brasileira de Fisioterapia em Saúde da Mulher), que apontam benefícios como menos cesáreas, menor tempo de parto e recuperação mais rápida no pós-parto.
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