O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), sancionou na sexta-feira (20) lei que obriga a instalação de câmeras de segurança em pet shops que oferecem os serviços de banho e tosa para animais de estimação.
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Texto parecido já estava em vigor desde 2014 no município, porém a proposta do vereador Brando Veiga (Republicanos) determina novos prazos para armazenamento de imagens por até 30 dias (antes eram 180 dias) e o fornecimento da cópia das gravação para os proprietários dos bichos no prazo de cinco dias após solicitação por inscrito.
“A depender do tamanho do estabelecimento, devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação e gravação das imagens do local, de modo que os interessados/clientes tenham ciência de todo o procedimento interno da instituição de prestação de serviços”, diz trecho do projeto.
O objetivo da lei é coibir possíveis maus-tratos contra animais de estimação em estabelecimentos que prestam esse tipo de serviço. A multa para o descumprimento da norma será de 120 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 3.490,80 na cotação atual.
Após a promulgação, a norma tem 45 dias para entrar em vigor e o Poder Executivo poderá fazer a regulamentação da lei.