O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), publicou nesta terça-feira (18), decreto que muda o horário de início do expediente das repartições públicas municípios nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo Feminina 2023. A seleção estreia na próxima segunda-feira (24), contra o Panamá.
De acordo com o decreto 152/2023, os órgãos municipais vão funcionar a partir das 11h, nos dias em que o Brasil jogar às 8h, e às 10h, nos dias em que as partidas forem realizadas às 7h.
O primeiro jogo da seleção de Marta e companhia será realizado às 8h. Já os confrontos contra a França, no dia 29, e contra a Jamaica, no dia 2 de agosto, serão realizados às 7h.
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Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 152 DE 18 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO DE 2023.
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023, a realizar-se na Austrália e na Nova Zelândia;
DECRETA:
Artigo 1º – O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023 será fixado na seguinte forma:
I – início de expediente às 10h, quando o jogo ocorrer às 07h;
II – início de expediente às 11h, quando o jogo ocorrer às 08h.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá a cada superior hierárquico determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho, até 31 de janeiro de 2024, acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestem serviços essenciais e de interesse público, com funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias de jogos mencionados no art. 1º deste decreto.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO DAAS ABBOUD
Secretário de Governo
ALESSANDRO HIRATA
Secretário da Casa Civil