O Governo de São Paulo sancionou lei que proíbe a venda, queima, soltura, armazenamento e transporte de fogos de artifício barulhentos. A promulgação da norma foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. O projeto é de autoria dos deputados estaduais Bruno Ganem (Pode) e Maria Lúcia Amary (PSDB).
O descumprimento da lei por infratores individuais pode acarretar multa de 150 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 4,3 mil. Já empresas, serão multadas em 400 Ufesps, equivalente a R$ 11,6 mil. Em caso de reincidência, a penalização dobra, portando, pode chegar a R$ 23,2 mil.
Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. Além disso, a lei permite a fabricação dos fogos com estampido para venda em outros estados ou países.
Anteriormente
Em Ribeirão Preto, projetos de lei do tipo já foram protocolados na Câmara Municipal por quatro vezes. No entanto, as propostas não prosperaram por serem consideradas inconstitucionais.
Algumas cidades já criaram leis parecidas para evitar que ocorra a venda de fogos de artifício que façam barulho, como Araraquara e São Paulo.
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