O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da lei de Ribeirão Preto que dá liberdade para os clubes de tiro escolherem o horário e local de funcionamento. A liminar foi concedida pelo ministro a partir de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Por unanimidade, o colegiado aceitou a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator do caso), na ADPF 1136, que tinha suspendido a eficácia da lei no final de abril. O plenário virtual aconteceu entre os dias 17 a 24 de maio.
O voto
Em seu voto, Moraes acatou os argumentos do PT, que alega que o município usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, previsto no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal.
O ministro ainda informou que a lei municipal conflita com a legislação federal vigente, especificamente o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023.
Em relação ao distanciamento mínimo de outras atividades, o relator destacou que jurisprudência da Corte entende que a distância mínima exigida é fixada por motivo de segurança, e que ela não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Quanto aos horários de funcionamento, o ministro lembrou que as atividades dos clubes de tiro estão sujeitas ao controle do órgão competente, portanto, também se inserem na competência da União.
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