O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a obrigatoriedade no uso de máscaras em áreas de acesso público, nesta sexta-feira (12), em julgamento virtual. A medida é utilizada para conter o avanço do contágio pelo novo coronavírus (covid-19).
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Os ministros do Supremo formaram maioria para manter decisão contrária ao veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no artigo que trata sobre o assunto na lei que regulamento o uso de máscaras como forma de conter a pandemia.
A decisão do colegiado do STF segue o voto do relator do processo Gilmar Mendes, que já havia mantido a norma em agosto de 2020, em primeira análise.
A lei foi aprova pelo Senado Federal em junho de 2020 e determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, indústrias, escolas e templos religiosos.
Seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Melo, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin.
É válido lembrar que, além da norma aprovada pelo Senado, o Estado de São Paulo conta com um decreto do governador João Doria (PSDB) que obriga o uso de máscaras em locais públicos.
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