O STF (Supremo Tribunal Federal) vai se decidir se é obrigatória a exigência de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
O caso começou a ser analisado em sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, iniciada na sexta-feira (13), mas foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há prazo para retomada do julgamento.
O caso envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, conhecida como Lei do SFI. A norma cita que as transações podem ser realizadas por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública.
No entanto, em 2024, resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) restringiram o uso do instrumento particular somente por entidades autorizadas a operar no SFI.
Ao analisar a questão, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, decidiu que a lei deve ser mantida.
“Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”, escreveu o ministro.
Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Mendes, e Luiz Fux pediu vista do processo.
Consumidor
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer para que escritura pública seja valorizada. O parecer foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT).
“A escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias”, afirmou a Senacon (com informações Agência Brasil).
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