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PolíticaSTJ anula processos com escutas telefônicas da Operação Sevandija

STJ anula processos com escutas telefônicas da Operação Sevandija

Decisão aconteceu em audiência na tarde desta terça-feira (20), em Brasília; medida reconheceu a nulidade das provas

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Julgamento da Sexta Turma do STJ, na tarde desta terça-feira (20) (Foto: Reprodução/Youtube)
Julgamento da Sexta Turma do STJ, na tarde desta terça-feira (20) (Foto: Reprodução/Youtube)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou na tarde desta terça-feira (20) as condenações da Operação Sevandija. O juiz responsável pela decisão é do ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Tribunal, em julgamento que foi transmitido pela internet – veja o player abaixo.

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O recurso de habeas corpus foi solicitado pelo ex-secretário na gestão de Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, que pediu a anulação da ação penal, por considerar que as decisões que permitiram o prolongamento das escutas telefônicas não teriam fundamentação.
 

“A decisão que autorizou a prorrogação da medida não foram concretamente motivadas”, disse o ministro ao proferir o voto, que ainda afirmou que a decisão deve ser “reconhecida a todos acusados que tiveram contra si diligencias de interceptações descritas”.
 

A decisão foi acatada por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma do STJ, que é composta pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes, Antonio Saldanha Pinheiro, além de Rogério Schietti Cruz, relator do processo.
 

Por meio de nota, o STJ informou que a Sexta Turma reconheceu a nulidade das provas obtidas pelas interceptações telefônicas e todas delas decorrentes. “O enquadramento de cada acusado deve ser, contudo, verificado pelo juízo de primeiro grau”, informa.

Por meio de nota, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) afirmou o seguinte:

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“O MP-SP, em luto no combate contra a corrupção pela anulação da operação Sevandija por decisão do STJ, está estudando o cabimento de recurso e se manifestará oportunamente”.
 

 


 
 
 

 

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