O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou ilegal a lei complementar 3.062/2021, que realizou a reforma administrativa de Ribeirão Preto. A norma institui cargos comissionados na estrutura da Administração Municipal, como diretores de escola, chefes de seções e divisões, diretores de departamentos, coordenadores, entre outros.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aberta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo no início deste ano e questiona a criação dos cargos, já que entende que a lei complementar indica que as funções têm “atribuições ora genéricas ora burocráticas, técnicas e profissionais”, o que implicaria na necessidade de realização de concurso público.
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Já o procurador do município Gustavo Furlan Bueno, que fez a sustentação oral da Prefeitura de Ribeirão Preto no julgamento, afirma que o projeto contou com a participação de especialistas da USP (Universidade de São Paulo) com o intuito de fazer uma “legislação completa e clara para atribuição de funções e cargos da Administração Municipal”.
Contudo, o relator da ação, o desembargador Manuel Matheus Fontes, considerou que a Adin proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça é “procedente”, por considerar que os cargos criados pela lei complementar violam a Constituição do Estado de São Paulo “por terem sido escritas de forma genérica e vaga”.
O desembargador ainda afirma que o município que as funções citadas pela procuradoria devem ser postos de provimento efetivo, ou seja, preenchidos mediante concurso público. Contudo, por razões de segurança jurídica, e necessidade de reorganização da estrutura administrativa, ele deu prazo de 180 dias para o município regularizar a situação.
Outro lado
Em contato com a reportagem, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que vai aguardar a sentença para analisar o teor do documento e seguir os procedimentos necessários.
Já a Procuradoria-Geral de Justiça disse que aguarda o trânsito em julgado da decisão e que caberá à Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto exigir o cumprimento integral da decisão judicial. É válido lembrar que cabe recurso.