- Publicidade -
PolíticaTJ considera inconstitucional reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão

TJ considera inconstitucional reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão

Caso foi julgado nesta quarta-feira (23) pelo Órgão Especial do TJ-SP, que deu 180 dias para Prefeitura de Ribeirão Preto regularizar a situação

- Publicidade -
Centro Administrativo José de Magalhães, sede da Prefeitura de Ribeirão Preto (Foto: Guilherme Sircili/CCS Ribeirão)
Centro Administrativo José de Magalhães, sede da Prefeitura de Ribeirão Preto (Foto: Guilherme Sircili/CCS Ribeirão)

 

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou ilegal a lei complementar 3.062/2021, que realizou a reforma administrativa de Ribeirão Preto. A norma institui cargos comissionados na estrutura da Administração Municipal, como diretores de escola, chefes de seções e divisões, diretores de departamentos, coordenadores, entre outros.

- Publicidade -

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aberta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo no início deste ano e questiona a criação dos cargos, já que entende que a lei complementar indica que as funções têm “atribuições ora genéricas ora burocráticas, técnicas e profissionais”, o que implicaria na necessidade de realização de concurso público.

 

 

VEJA TAMBÉM
 

CPFL encontra fraude na medição de energia de churrascaria de Ribeirão
 

- Publicidade -

Polícia procura por motorista que atropelou casal em Ribeirão Preto

 

 

Já o procurador do município Gustavo Furlan Bueno, que fez a sustentação oral da Prefeitura de Ribeirão Preto no julgamento, afirma que o projeto contou com a participação de especialistas da USP (Universidade de São Paulo) com o intuito de fazer uma “legislação completa e clara para atribuição de funções e cargos da Administração Municipal”.
 

Contudo, o relator da ação, o desembargador Manuel Matheus Fontes, considerou que a Adin proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça é “procedente”, por considerar que os cargos criados pela lei complementar violam a Constituição do Estado de São Paulo “por terem sido escritas de forma genérica e vaga”. 
 

O desembargador ainda afirma que o município que as funções citadas pela procuradoria devem ser postos de provimento efetivo, ou seja, preenchidos mediante concurso público. Contudo, por razões de segurança jurídica, e necessidade de reorganização da estrutura administrativa, ele deu prazo de 180 dias para o município regularizar a situação.
 

Outro lado
 

Em contato com a reportagem, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que vai aguardar a sentença para analisar o teor do documento e seguir os procedimentos necessários.
 

Já a Procuradoria-Geral de Justiça disse que aguarda o trânsito em julgado da decisão e que caberá à Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto exigir o cumprimento integral da decisão judicial. É válido lembrar que cabe recurso.
 

- Publicidade -
Mídias Digitais
Mídias Digitaishttps://www.acidadeon.com/
A nossa equipe de mídias digitais leva aos usuários uma gama de perspectivas, experiências e habilidades únicas para criar conteúdo impactante., com criatividade, empatia e um compromisso com a ética e credibilidade.
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -