O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu trechos de leis de Ribeirão Preto que permitem o pagamento de pensão para dependentes de ex-vereadores. A decisão do desembargador Vico Mañas foi publicada na última semana.
O TJ-SP acatou liminarmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo que apontou irregularidades na legislação que permite o pagamento das pensões para dependentes dos parlamentares.
“Ofende aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e interesse público a instituição, por lei municipal, de pensão mensal vitalícia a dependentes de ex-vereadores”, afirma a ação movida pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.
O artigo questionado pela procuradoria é de uma lei de 1990, no qual diz que “ficam assegurados aos vereadores, pensionistas e beneficiários todos os direitos celebrados com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo”.
Outro ponto alvo da ação é o trecho de uma lei complementar de 1998 que assegura os parlamentares o recebimento de pensão nos termos da lei complementar 360, de 1994, que é a Lei Orgânica do Instituto de Previdência dos Municipiários, que prevê a pensão por morte aos dependentes.
“[…] não podem ser admitidos privilégios em favor de dependentes de ex-agentes políticos, onerosos ao erário”, completa Sarrubbo.
Outro lado
Por meio de nota, a Câmara de Ribeirão Preto informou que desde 2022 “já vem tomando medidas para a regularização do pagamento de pensionistas e dependentes”.
Além disso, afirmou que a liminar concedida pelo TJ-SP está sendo analisada pelo departamento jurídico da Câmara que tomará as medidas adequadas.