Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições 2024 devem apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (5). A justificativa é essencial para evitar pendências que podem resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
O procedimento deve ser realizado por aqueles que não conseguiram justificar sua ausência no próprio dia da eleição.
Como justificar?
Eleitores que não informaram o motivo de sua ausência às seções eleitorais têm três opções para regularizar sua situação:
- Aplicativo e-Título: Faça a justificativa diretamente no seu smartphone, de forma rápida e prática.
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): Este documento, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado pelo correio. Vale lembrar que este formulário é diferente do utilizado no dia da eleição.
- Sistema Justifica: Acesse o sistema online no site do TSE para realizar sua justificativa.
Lembre-se: como a justificativa está sendo feita após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Todas as solicitações serão avaliadas pela Justiça Eleitoral. Se a justificativa for recusada, o eleitor terá que pagar uma multa eleitoral.
Quais os prazos?
- até o dia 5 de dezembro: justificativa do eleitor que faltou no primeiro turno.
- até o dia 7 de janeiro de 2025: justificativa de quem faltou no segundo turno.
O que pode acontecer se não justificar?
Eleitores que não justificarem a ausência no voto ficam com pendências na Justiça Eleitoral, o que pode acarretar diversas consequências. Entre as principais restrições, estão:
- Impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade
- Proibição de receber remunerações do Poder Público
- Impedimento de participar de concursos públicos
- Dificuldade em renovar matrícula na rede pública de ensino
Além disso, a inscrição eleitoral será cancelada para aqueles que não votarem em três eleições consecutivas, incluindo os turnos, não justificarem a ausência e não pagarem a multa correspondente, contada a partir do último pleito que deveriam ter comparecido.
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