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São CarlosCotidiano123 Milhas notificada: Procon-SP orienta consumidores que compraram passagens

123 Milhas notificada: Procon-SP orienta consumidores que compraram passagens

Órgão informou que vai solicitar mais informações sobre a decisão da empresa e quais medidas os consumidores podem tomar

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O Procon-SP informou que vai notificar nesta segunda-feira (21) a empresa 123 Milhas referente a suspensão de pacotes e da emissão de passagens promocionais. O órgão quer solicitar informações detalhadas sobre a decisão e quais medidas os consumidores prejudicados podem tomar.

Segundo o órgão, as principais indagações são sobre os motivos para a mudança das regras, como a empresa se preparou para esta situação, como está informando seus clientes e quais as medidas de mitigação ou compensação – e até de ressarcimento – está adotando para não prejudicar os consumidores.

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De acordo com Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, as medidas anunciadas podem não estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

“A empresa não pode alterar suas regras comerciais de forma unilateral sem oferecer opções ao menos razoáveis aos seus consumidores, ou mesmo alternativas que tenham equivalência com a oferta inicial”

Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP

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A empresa se pronunciou nas redes sociais e informou que “continua empenhada em atender e dar o devido suporte a todos os clientes da linha PROMO, a fim de minimizar os impactos da suspensão da emissão desses produtos”.

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O QUE PODE SER FEITO?

A sugestão aos consumidores, neste momento, é que entrem em contato diretamente com a empresa, pedindo para que esclareça sua situação específica e todas as demais condições que forem apresentadas, sendo importante que toda a comunicação seja registrada.

Caso as expectativas não sejam atendidas, o Procon-SP orienta que os consumidores registrem suas reclamações junto ao órgão de sua cidade ou estado, ou até mesmo pela internet (clique aqui).

Outra orientação importante é que caso tenham alguma operação que envolva pagamento, que não a interrompam, mesmo diante da suspensão da oferta e continuem cumprindo com sua parte no contrato.

“Esta postura será importante caso a questão precise ser judicializada, demonstrando boa-fé por parte do consumidor”, informou.

A situação envolvendo a 123 Milhas fere os direitos do consumidor nos Artigos 30 e 35, das Práticas Comerciais do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira o documento aqui.

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