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CotidianoApesar de "não" judicial, São Carlos reserva recursos do 14º salário

Apesar de “não” judicial, São Carlos reserva recursos do 14º salário

Dinheiro do benefício, do “salário esposa” e prêmio assiduidade são depositados em conta exclusiva para o caso de o Tribunal de Justiça der novo parecer ao caso

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Prefeitura de São Carlos (SP). Foto: ACidade ON

A Prefeitura de São Carlos anunciou que reservou R$ 22,6 milhões em suas contas para o pagamento de benefícios atualmente suspensos pela Justiça. Estão bloqueados desde fevereiro desde ano depósitos referentes ao 14ª salário, salário-esposa e prêmio de assiduidade.

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Os benefícios foram alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade movido pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.

Em reunião realizada na última sexta-feira (12), representantes da Prefeitura reafirmaram a intelocutores da Câmara e sindicalistas que desde a decisão judicial, realiza mensalmente os depósitos em conta exclusiva, com a finalidade de pagar os benefícios em eventual reversão da decisão.

A medida judicial atinge servidores da administração direta e indireta da Prefeitura, Saae, fundações Pró-Memória e Fesc, Prohab e a Câmara Municipal.
“Por determinação do prefeito Airton Garcia esses recursos estão reservados, não sendo utilizados para nenhum outro fim. Já temos reservados R$ 22.669.448,67 milhões”, revelou o secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes.

Decisão de fevereiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou em fevereiro deste ano a validade de leis municipais que permitiam o pagamento a servidores públicos de penduricalhos salariais, como 14º salário, “salário esposa” e prêmio de assiduidade.

A decisão, proferida pelo desembargador Ademir de Carvalho Benedito, acolheu pedido feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado. Há um processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em tramitação no tribunal.

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De acordo com o desembargador, “não restaram demonstrados os requisitos” que autorizam a medida liminar, uma vez que há risco de demora na decisão final. 

No pedido de liminar, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, afirma que as leis que instituíram o 14º salário, salário esposa e prêmio de assiduidade do servidor, “contrariam frontalmente a Constituição Estadual, a qual está subordinada a produção normativa municipal”.

Na época, a Prefeitura havia afirmado que recorreria da decisão.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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