Após seis meses do início da coleta de dados do Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas as cidades de Dourado e Ribeirão Bonito concluíram as entrevistas com os moradores, entre os principais municípios da região de cobertura do portal acidade on São Carlos.
Na região, outras sete cidades também concluíram 100% da coleta de dados, são elas: Casa Branca, Divinolândia, Gavião Peixoto, Itobi, Santa Gertrudes, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú.
Já em relação às demais cidades da região, tem-se que, até o momento, São Carlos recenseou 91% da população, enquanto São José do Rio Pardo atingiu 78,4% da população entrevistada, São João da Boa Vista 77,6% e Rio Claro apenas 72,5%.
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Com a dificuldade de completar as entrevistas, o IBGE decidiu prorrogar, mais uma vez, o prazo final para a coleta de dados. Segundo o órgão, o prazo, que terminaria em 31 de janeiro, foi estendido até o final de fevereiro.
De acordo com os agentes censitários, um dos maiores entraves é a desconfiança da população, visto que muitas pessoas deixam de atender os agentes por medo de violência de pessoas que se passam por recenseadores.
Além disso, outra dificuldade muito comum é não encontrar os moradores em casa para realizar a entrevista, o que faz com que os agentes tenham de visitar as mesmas residências mais de uma vez, atrasando a coleta de dados e a conclusão da pesquisa.
Ainda há aqueles que não atendem os recenseadores alegando que a coleta de dados é um artifício do governo para roubar dados pessoais, é um golpe financeiro ou até mesmo uma tentativa de fraude eleitoral, embora todas essas justificativas sejam falsas, já que a pesquisa tem estritamente o objetivo de coletar informações sobre os perfis das populações para direcionar com mais assertividade a implantação de políticas públicas e as respostas são armazenadas em sigilo.
Vale lembrar que o morador que se negar a responder as perguntas e a atender os recenseadores estará sujeito à autuação, de acordo com a lei nº 5.534, promulgada em 1968. A multa pode chegar a até dez salários mínimos, o equivalente a R$ 12 mil. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar e chegar a até R$ 24 mil.
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