Aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de fraudes têm direito a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e podem pedir indenização por danos morais na Justiça, diz o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor.
Segundo ele, as entidades associativas e o próprio INSS podem ser acionados judicialmente. “Ambos são responsáveis pelos descontos fraudulentos, ante a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa”, afirma Silva.
A fraude investigada pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União mira pelo menos 30 associações e sindicatos sob suspeita de se apropriarem de valores sem expressa autorização, movimentando R$ 6,3 bilhões.
O advogado orienta as vítimas a buscar o juizado federal mais próximo de sua moradia e explica que não é preciso pagar custas judiciais. “O INSS e a entidade beneficiária é que devem provar que o aposentado contratou o empréstimo ou o serviço e se beneficiou com ele. Basta o aposentado relatar a fraude e que desconhece aquela relação jurídica.”
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