Para adquirir o direito de sacar o montante depositado na conta do FGTS, é necessário comparecer a uma das unidades da Caixa Econômica Federal e apresentar um laudo médico legal que comprove a doença.
Após a apresentação do laudo, é necessário fazer o preenchimento de uma requisição administrativa, apresentando documentos pessoais e respondendo a um formulário próprio da Caixa sobre o autismo.
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No entanto, o banco pode se negar a aprovar a liberação caso entenda que o laudo não comprove a doença ou que esteja incompleto.
"Se o valor não for liberado, é necessário a abertura de uma ação judicial. Isso pode acontecer porque há ausência de especificações na lei que caracterizam o autismo como uma doença que aprovam essa movimentação das contas. Então, diante da negativa da Caixa, é possível pleitear judicialmente essa liberação", explicou a presidente da comissão dos direitos das pessoas com deficiência da OAB, Aline Droppe Bravo.
Em caso de abertura processual, se o benefício a ser sacado não ultrapassar 60 salários mínimos, não será necessário o auxílio de um advogado. Caso ultrapasse, o colaborador pode acionar a defensoria pública ou contratar um advogado particular.
Além do autismo, também existem outras condições de saúde que permitem que o trabalhador efetue o saque da conta do FGTS, como
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Parkinson
- Espondilite anquilosante/ancilosante
- Osteíte deformante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- HIV/AIDS
- Câncer
*Com informações da EPTV
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