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CotidianoCNJ facilita processo para registro de crianças sem sexo definido

CNJ facilita processo para registro de crianças sem sexo definido

As novas normas beneficiam crianças em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de “intersexos”

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CNJ facilitou processo para registro de crianças. Foto: Divulgação

Pais de recém-nascidos e crianças sem sexo definido como masculino e feminino terão menos burocracia na hora de registrar o filho como sexo “ignorado” nos cartórios de todo o país. Passa a valer a partir de 12 de setembro portaria do Conselho Nacional de Justiça que facilita o processo dispensando laudo médico e processos judiciais.

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As novas normas beneficiam crianças em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de “intersexos”. A opção por uma das designações sexuais (masculino ou feminino) pode ser realizada de forma gratuita em qualquer cartório de registro civil. A necessidade de autorização de juiz ou comprovação de realização de cirurgia sexual, laudo médico ou psicológico foram abandonadas.

“A qualquer tempo pode ser feita essa opção, que pode ser feita enquanto crianças ou pelo registrado quando for maior (de 18 anos). A pessoa faz a opção pelo sexo sem a necessidade de cirurgia ou outra comprovação”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Eliana Lorenzato Marconi.

O provimento do CNJ foi publicado no último dia 13 e padroniza os procedimentos de registro de nascimento em todo o país. A decisão, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.

“(A norma) prestigia a dignidade humana, ao direito ao nome, à personalidade. Tudo isso foi levado em conta neste provimento”, opina.

Novos procedimentos 
Segundo a Arpen-SP, para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na declaração de nascido vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.

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A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os cartórios de registro civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em cartórios (conhecidas como breve relato).

As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a declaração de óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em cartório para a emissão do registro de óbito, afirma a Arpen-SP.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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