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CotidianoComeça hoje prazo para solicitar reaplicação do Enem; veja como pedir

Começa hoje prazo para solicitar reaplicação do Enem; veja como pedir

Confira quais problemas de saúde ou logísticos podem ser alegados para refazer as provas

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Quase 5 mil estudantes participaram do Enem. Foto: acidade on
Quase 5 mil estudantes participaram do Enem. Foto: acidade onSão

Participantes que não puderam comparecer ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por problemas logísticos ou motivos de saúde podem, a partir de hoje (21), solicitar a reaplicação do exame. O prazo termina na sexta (25). As provas serão reaplicadas nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023.

A solicitação da reaplicação deverá ser feita na Página do Participante. Cada pedido será analisado individualmente.

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Conforme o edital do exame, são considerados problemas logísticos “fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres naturais, que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local; falta de energia elétrica, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante”. Os atrasos não são considerados problemas logísticos.

A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada também na página do participante.
 

Falta por doença
Assim como nas duas últimas edições do exame, os estudantes que estavam com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa nos dias do exame poderão solicitar a reaplicação das provas.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação a pessoa deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

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Além da Covid-19, serão aceitas justificativas de candidatos com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

*Com Agência Brasil.

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