Contribuintes de São Carlos já podem aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e renegociar débitos com a administração municipal direta e indireta.
O programa de renegociação segue até 31 de outubro.
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O Refis pode ser feito em débitos atrasados de IPTU, ISS, dívidas junto ao Saae, Prohab, Fesc e Fundação Pró-Memória.
Em todos os casos, o contribuinte poderá dividir o débito em até 20 parcelas, usufruindo de benefícios fiscais para quitar suas pendências com o município.
O Refis dá abatimento de juros no reparcelamento das dívidas. Para pagamento em até 10 vezes, o desconto nos juros e multas é de 90%, entre 11 e 20 parcelas, 80%. Tem 100% de abatimento que quita a dívida à vista.
O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas, com montante atualizado de acordo com a inflação medida pelo IPCA.
O munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao Refis anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.
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