O juiz Jorge Panserini condenou uma escola infantil, de São Carlos, a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais à família de um bebê de 1 ano e 7 meses que foi mordido repetidamente dentro da unidade. No processo, o magistrado destacou que a responsabilidade da instituição é evidenciada pela negligência no dever de vigilância e proteção das crianças sob seus cuidados, reforçando que a creche tem obrigação objetiva de zelar pela integridade física dos menores.
O caso, registrado em boletim de ocorrência no dia 9 de janeiro de 2024, detalha que o menino foi mordido por um colega de classe durante uma disputa por um brinquedo. A mãe, ao buscar o filho, foi informada pelas funcionárias do incidente.
Além da indenização, novas informações revelaram que a creche não possuía autorização para atender crianças menores de 4 anos. A prefeitura de São Carlos confirmou que a unidade já havia sido parcialmente interditada devido à ausência de documentação necessária para operar com essa faixa etária. A creche também enfrentava na época um processo por inadequações que comprometem a regularização para atender crianças de 4 a 5 anos, supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.
O que diz a escola?
Em nota, a direção da Escola Pequeninos do Futuro informou que o inquérito policial foi enviado à Justiça e arquivado. Na esfera cível, disse que foi condenada ao pagamento de indenização, mas que não houve pedido de recurso de ambas as partes. Informou ainda que, ao contrário do que informou a prefeitura à reportagem, a escola possui toda a documentação exigida pelo poder público e que funciona normalmente.
Fique ON!
Quer se manter bem informado no maior portal de notícias do interior de São Paulo? Fique on com os nossos grupos e redes sociais, acesse abaixo:
📲 Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre São Carlos e região por meio do WhatsApp do acidade on: (16) 99149-9787.