O governo federal editou Decreto que regulamenta a garantia de internet para a educação básica pública. O ato, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, disciplina o repasse estabelecido pela Lei 14.172, de 10 de junho de 2021, que trata da garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o Decreto traz informações sobre prazos, forma de repasse dos recursos e prestação de contas de sua aplicação, garantindo a correta e transparente aplicação dos recursos.
A Lei 14.172 prevê a destinação pela União aos Estados e Distrito Federal de R$ 3,5 bilhões para aplicação em ações para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, em virtude da calamidade pública decorrente da covid-19.
São beneficiários da medida alunos da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), além dos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem como os professores da educação básica da rede pública de ensino dos estados, DF e municípios.
De acordo com a Secretaria Geral, o Decreto estabelece que os valores serão executados de forma descentralizada, por meio de transferências (fundo a fundo) da União aos Estados e ao Distrito Federal, por meio da Plataforma +Brasil.
Os valores serão calculados a partir de dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.