O Policiamento Ambiental comunicou que o período de Piracema acaba no dia 28 de fevereiro, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, abrangendo importantes mananciais do estado de São Paulo. Esse período, iniciado em 1º de novembro de 2024, é fundamental para a reprodução dos peixes nativos, garantindo a preservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Durante a Piracema, a pesca de espécies nativas é proibida, os policiais intensificaram as ações de fiscalização para coibir práticas irregulares. Aqueles que descumprirem as normas estarão sujeitos a penalidades criminais e administrativas, incluindo multas, apreensão de equipamentos e até detenção.
Locais onde a pesca é proibida:
- Lagoas marginais
Confluências e desembocaduras de rios, lagoas e canais (até 500m de distância) - Barragens e mecanismos de transposição de peixes (até 1.500m de distância)
Cachoeiras e corredeiras (até 1.500m de distância)
Rio São José dos Dourados e seus afluentes
Atividades proibidas na Piracema:
- Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas (Pintado, Dourado, Piau, Jaú, entre outros)
- Pesca subaquática
- Uso de redes, tarrafas, espinhéis e outros petrechos de pesca profissional
- Utilização de peixes vivos ou mortos como isca, exceto os de criação (com nota fiscal)
- Transporte de peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés
Penalidades para quem descumprir as regras:
- Crime ambiental – Pena de 1 a 3 anos de detenção
- Multa a partir de R$ 1.000,00 + R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido
- Apreensão de embarcações, equipamentos e veículos utilizados na infração
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