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São CarlosCotidianoDetenção por falha em reconhecimento facial gera dever de indenização, diz advogado

Detenção por falha em reconhecimento facial gera dever de indenização, diz advogado

Advogado aventou a possibilidade de ocorrência de abuso de autoridade na detenção de pessoa sem dívida com a Justiça com a finalidade de identificação e ignorando a validade de documento oficial com foto

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A detenção de uma pessoa por falso positivo em sistema de reconhecimento facial pode gerar dever de indenização. A opinião é de um advogado consultado pelo acidade on São Carlos.

Na última segunda-feira, uma mulher que aguardava atendimento na UPA Vila Prado foi retirada do local por guardas municipais, após ser “reconhecida” como sendo uma foragida da Justiça por sistema de reconhecimento facial. Mesmo negando ser quem o sistema apontava, ela foi levada à delegacia, onde foi algemada à espera que o imbróglio fosse desfeito.

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O assunto gerou repercussão em São Carlos. O sistema tecnológico é tido como uma bandeira pela gestão local e gerou oito capturas somente nas últimas semanas.

Sem avaliar o caso em si, mas situações semelhantes que possam gerar constrangimento ao morador, o advogado André Di Salvo afirmou que a detenção baseada em evidência errônea pode gerar, sim, indenização à pessoa afetada.

“Todo este transtorno que foi causado à pessoa eventualmente vai gerar um dano moral que o Estado vai ter que pagar. É uma situação semelhante, em proporções menores, a pessoas que foram identificadas de forma errada presencialmente”, explicou.

Em casos do tipo, em que o sistema de tecnologia de reconhecimento facial aponta informação discrepante, é possível verificar no documento da pessoa se ela é de fato quem ela diz ser. A fotografia que consta no RG é um meio confiável para o reconhecimento presencial.

“Não faz sentido a pessoa ser detida e levada à delegacia”, afirma.

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O advogado aventou a possibilidade de ocorrência de abuso de autoridade na detenção de pessoa sem dívida com a Justiça com a finalidade de identificação e ignorando a validade de documento oficial com foto.

“O entendimento é que a prisão indevida por reconhecimento facial independe se deu-se por sistema ou presencialmente. Isso é um vício [erro] da autoridade”, comentou.

O que diz a Prefeitura?

Em nota, o governo municipal afirmou que a responsabilidade civil do poder público “baseia-se no princípio de que o Estado deve reparar os danos causados a terceiros em decorrência de suas atividades ou omissões, em que deve ser analisado cada caso concreto”.

O município ressaltou que o sistema de video monitoramento é regulamentado por lei municipal de 2021, mas deve passar por adaptação, “inclusive permitindo auditorias externas no sistema municipal”.

A Guarda Civil Municipal afirmou que há procedimento operacional padrão para abordagem, mas “não são publicados externamente” e esclareceu que um dos passos é a verificação realizada no local de abordagem e, quando houver dúvidas fundadas a respeito da identificação da pessoa, “há a necessidade de confirmação junto à Polícia Civil”.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.

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