Celebrado anualmente em 21 de março, o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) a fim de fortalecer a luta contra o preconceito em todo o mundo. Parte dessa luta são as leis que combatem o racismo e suas formas correlatas ou derivadas.
O advogado Matheus Andrade Barchi alerta que o crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. “Injuriar” seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. “Temos como exemplo um caso de torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, que insultaram um goleiro chamando-o de macaco.”
Outro fator importante é que em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal equiparou (igualou) o crime de injúria racial ao crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989. “Uma decisão que auxilia os delitos a serem caracterizados de maneira adequada e contribui para que as ofensas de cunho racista tenham a punição adequada por parte da Justiça Brasileira”, diz Barchi.
Com a decisão do STF esses crimes se tornaram inafiançáveis e imprescritíveis, ou seja, o Delegado de Polícia não pode conceder fiança a quem praticou a injúria racial; e a vítima poderá representar o ofensor para vê-lo punido a qualquer tempo, diferentemente de outros crimes que devem ser apresentados à autoridade competente no prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Como denunciar
O advogado orienta que caso o crime esteja acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar através do número 190. “Com as tecnologias atuais, é muito importante que a vítima tente gravar as ofensas, seja por meio de vídeo ou de uma simples gravação de voz.”
Porém, se o crime já ocorreu, é necessário procurar a autoridade policial mais próxima para registrar a ocorrência, fazendo a narração dos fatos detalhadamente. “Também é importante indicar testemunhas que presenciaram os fatos ou, na ausência dessas, indicar vídeos, gravações ou outros elementos que possam comprovar a injúria racial ou o racismo sofrido”, explica o advogado.