A Secretaria da Fazenda do Estado vai restituir R$ 68,3 mil em IPVAs pagos por contribuintes que tiveram seu veículo furtado ou roubado em São Carlos no ano passado. A medida vai alcançar 120 veículos. Em Araraquara, são R$ 15,7 mil em restituição para 41 proprietários.
Em todo o Estado de São Paulo serão restituídos R$ 13,4 milhões em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 31.550 veículos.
O pagamento será feito em grupos, entre abril e maio. O primeiro lote será liberado em 4 de abril para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Como consultar os valores de restituição
Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (clique aqui). Rolando a página acesse “Consultar restituição furto ou roubo” ou na barra à esquerda, clique no item Serviços e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
Calendário de restituição conforme data do furto/roubo
Ocorrências no 1º trimestre: pagamento em 4 de abril
Ocorrências no 2º trimestre: pagamento em 18 de abril
Ocorrências no 3º trimestre: pagamento em 2 de maio
Ocorrências no 4º trimestre: pagamento em 16 de maio
Restituição do IPVA
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2021 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2021 está sendo realizada somente neste ano.