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CotidianoFilial da Suzantur é confirmada nova operadora do transporte de São Carlos

Filial da Suzantur é confirmada nova operadora do transporte de São Carlos

O contrato de transporte público de São Carlos é da ordem de R$ 493,5 milhões e tem duração de 10 anos

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São Carlos terá nova operadora de transporte. (Foto: Divulgação)
São Carlos terá nova operadora de transporte. (Foto: Divulgação)

A Rigras Transporte, empresa subsidiária da Suzantur, foi declarada vencedora da concorrência e será a nova operadora do transporte coletivo municipal de São Carlos. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (1°) do Diário Oficial do Município.
 

A viação ofereceu tarifa de R$ 6,50 por quilômetro rodado, ante R$ 6,64 proposto em planilha anterior. O contrato de transporte público de São Carlos é da ordem de R$ 493,5 milhões e tem duração de 10 anos.
 

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Segundo o Departamento de Licitações e a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, os documentos apresentados pela filial da Suzantur estão totalmente quites com as obrigações impostas no edital da concorrência pública.

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A entrada da nova empresa em operação depende ainda de trâmites burocráticos na administração municipal. O processo deve passar ainda por prazo de recursos, de cinco dias, e homologação. A partir daí é feita a assinatura do contrato e passam a ser contados os 180 dias para o início da operação, segundo a Prefeitura.
 

A frota da nova empresa será composta, obrigatoriamente, por 91 veículos, sendo 59 ônibus básicos, 22 midiônibus (ônibus maior que o micro-ônibus), 3 miniônibus adaptados para atendimento do serviço porta a porta. O conjunto ainda deve ser formado por 7 veículos reserva, sendo 5 ônibus básicos e 2 midiônibus. A vida útil dos veículos deve respeitar o limite máximo de 10 anos de idade por veículo. Já a idade média da frota deverá ser de 5 anos.
 

Administração excluiu 2ª participante 
A principal concorrente da Rigras no certame, a MJM Transportes, continuou inabilitada, mesmo após recorrer da decisão.  

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Subsidiária da Sertran, a MJM apresentou comprovantes de sua matriz para participar da concorrência. A manobra, contudo, foi vetada pela Comissão de Licitações, que apontou não haver amparo legal para aceitar os atestados de capacidade técnica.

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