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São CarlosCotidianoGoverno convoca 300 mil beneficiários do BPC para regularização do CadÚnico

Governo convoca 300 mil beneficiários do BPC para regularização do CadÚnico

Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização cadastral a cada dois anos

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Mais de 300 mil pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem regularizar a situação junto ao Cadastro Único (CadÚnico).

O prazo é de 45 a 90 dias, a depender do município de residência, contados a partir da data de notificação oficial ao beneficiário do BPC, que pode acontecer pela rede bancária, por meio de extratos, ou comunicação oficial do governo.

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Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização cadastral a cada dois anos. Segundo o MDS, mais de 200 mil pessoas que estavam com o cadastro pendente já regularizaram a situação.

Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Os beneficiários recebem o pagamento de um salário mínimo.

O Ministério do Desenvolvimento Social orienta quem teve o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único a ligar para o telefone 135, o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento permitirá o desbloqueio do BPC em até 72 horas.

Na ligação, o beneficiário deve informar que está regularizando a situação no Cadastro Único. A partir disso, ele terá um prazo para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende ligações gratuitas de celular e telefone fixo.

Prazos

O prazo para inscrição ou regularização é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa reside. Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização é de 45 dias corridos. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, com 90 dias corridos.

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Já para os beneficiários que não estavam inscritos no Cadastro Único, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não realizaram a inscrição conforme exigido têm 30 dias para regularização.

*Da Agência Brasil

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