Mais de 300 mil pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem regularizar a situação junto ao Cadastro Único (CadÚnico).
O prazo é de 45 a 90 dias, a depender do município de residência, contados a partir da data de notificação oficial ao beneficiário do BPC, que pode acontecer pela rede bancária, por meio de extratos, ou comunicação oficial do governo.
Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização cadastral a cada dois anos. Segundo o MDS, mais de 200 mil pessoas que estavam com o cadastro pendente já regularizaram a situação.
Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Os beneficiários recebem o pagamento de um salário mínimo.
O Ministério do Desenvolvimento Social orienta quem teve o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único a ligar para o telefone 135, o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento permitirá o desbloqueio do BPC em até 72 horas.
Na ligação, o beneficiário deve informar que está regularizando a situação no Cadastro Único. A partir disso, ele terá um prazo para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende ligações gratuitas de celular e telefone fixo.
Prazos
O prazo para inscrição ou regularização é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa reside. Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização é de 45 dias corridos. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, com 90 dias corridos.
Já para os beneficiários que não estavam inscritos no Cadastro Único, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não realizaram a inscrição conforme exigido têm 30 dias para regularização.
*Da Agência Brasil
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