Uma influenciadora digital terá que pagar R$ 5 mil em indenização a uma seguidora por propaganda enganosa.
O caso ocorreu na capital paulista e ganhou repercussão na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
Segundo o Poder Judiciário, a seguidora comprou um curso de marketing digital em decorrência da publicidade realizada. A influencer garantia rendimento mínimo diário, mas a cliente não teve os ganhos anunciados.
No primeiro grau, a Justiça havia determinado ressarcimento de R$ 829, mas o valor foi ampliado na instância superior. O contrato entre as partes foi declarado nulo.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, destacou que os danos morais são ofensas aos direitos de personalidade e, em sentido mais amplo, à dignidade da pessoa humana.
“Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária. É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, concluiu a magistrada. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos outros dois magistrados.
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