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CotidianoInício da Piracema: pesca no Rio Mogi Guaçu fica proibida até fevereiro de 2024

Início da Piracema: pesca no Rio Mogi Guaçu fica proibida até fevereiro de 2024

Lei de crimes ambientais prevê multa em dinheiro por pescador e por quilo de peixe pescado

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Começa nesta quarta-feira (1º) o período do Defeso da Piracema, onde ocorre a reprodução de peixes de águas continentais para a bacia hidrográfica do Paraná, pelo Rio Mogi Guaçu. Até 28 de fevereiro de 2024, então, a pesca em lagos e rios fica proibida.

Em Pirassununga, a Polícia Militar Ambiental iniciou o trabalho de fiscalização náutica nesta madrugada, na região da Cachoeira de Emas, e teve sua primeira apreensão.

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“A fiscalização vai ser mais intensa para que os peixes consigam subir e se reproduzir melhor. Em quase todos os dias vamos colocar barcos na água para fazer o patrulhamento náutico”.

2º sargento da Polícia Militar Ambiental, Robinson Couto

O militar salienta que estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais devem fazer a declaração de estoque de peixes nativos até 2 de novembro, porque também serão alvos de fiscalização.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador infrator e de mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, também podem ser apreendidos.

As denúncias de pesca ilegal podem ser realizadas por meio do telefone 0800 113560.

IMPORTÂNCIA DA PIRACEMA

De acordo com a Secretaria de Agricultura do Estado, a medida é de extrema importância para a conservação dos ecossistemas aquáticos, pois permite que os peixes realizem suas desovas tranquilamente e sem ameaças, contribuindo para o aumento das populações.

Além disso, a temporada também desempenha um papel vital na economia das comunidades que dependem da pesca, uma vez que assegura a disponibilidade de peixes no futuro, garantindo o sustento de pescadores e suas famílias.

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O QUE PODE OU NÃO PODE

Os pescadores devem estar atentos às espécies autorizadas para a pesca durante o período de defeso, a fim de evitar possíveis punições devido a qualquer irregularidade.

É proibido pescar peixes nativos da bacia do rio Paraná, entre eles: piau-três-pintas, piapara, piavuçu, pacu-caranha, mandi, traíra, cascudo, tuvira, barbado, curimbatá, pintado, cachara, dourado, taguara, piracanjuba e jaú.

Também são proibidas pescas subaquáticas, utilização de animais aquáticos como iscas, utilizações de embarcação, trapiches e plataformas flutuantes, competições de pesca e pesca em lagoas e marginais.

Estão autorizadas na Piracema pescar peixes não ativos como tucunaré, corvina, porquinho, tilápia, pirarucu. A captura máxima para pescadores amadores é 10 quilos mais um exemplar. Para o pescador profissional não há quantidade máxima;

Também é liberado pescar em barrancos, usar iscas naturais e/ou artificiais, pescar embarcado ou desembarcado em reservatórios e competições de pesca em reservatórios de peixes não nativos.

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