- Publicidade -
CotidianoJustiça condena plano privado a custear tratamento de paciente com bipolaridade

Justiça condena plano privado a custear tratamento de paciente com bipolaridade

Operadora pode ser multada em R$ 1 mil diários caso descumpra a decisão

- Publicidade -

Um plano de saúde foi condenado a custear o tratamento de paciente diagnosticada com transtorno bipolar em Santa Rita do Passa Quatro. A decisão vem da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caso a empresa não custeie o tratamento, com medicamento prescrito, poderá ser multada em R$ 1 mil diários.

- Publicidade -

Conforme o processo, a paciente recebeu alta médica de hospital psiquiátrico e acionou plano de saúde para dar continuidade ao tratamento prescrito. O plano de saúde negou o requerimento, sob alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O desembargador Alexandre Marcondes, relator do acórdão, reiterou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o rol da ANS não é taxativo de forma absoluta. Cabe ao Judiciário “impor o custeio de tratamentos quando comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da lista preparada pela autarquia responsável pela saúde complementar no Brasil”.

O magistrado afirmou, ainda, que o plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas não a forma de diagnóstico ou tratamento.

“A recomendação para a realização do tratamento é de ordem médica e são os profissionais que assistem a autora quem detêm o conhecimento sobre as necessidades dela. É da responsabilidade deles a orientação terapêutica, não cabendo à operadora negar a cobertura, sob pena de pôr em risco a saúde da paciente”, apontou.

FIQUE ON!

Quer ficar ligado em tudo o que rola em São Carlos? Siga o perfil do acidade on São Carlos no Instagram e também no Facebook.

- Publicidade -

Receba notícias do acidade on São Carlos no WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o link aqui.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre São Carlos e região por meio do WhatsApp do acidade on: (16) 99149-9787.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -