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CotidianoJustiça do Trabalho condena Prefeitura a fornecer EPIs aos profissionais de saúde

Justiça do Trabalho condena Prefeitura a fornecer EPIs aos profissionais de saúde

MPT ingressou com ação por falhas na proteção de trabalhadores; juiz negou indenização individual para profissionais do Santa Eudóxia

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Prefeitura de São Carlos (SP). Foto: ACidade ON

A Justiça do Trabalho de São Carlos condenou a Prefeitura a disponibilizar equipamentos de proteção individual a profissionais que trabalham nas unidades de saúde da cidade, incluindo agentes comunitários. A decisão foi proferida pela 2ª Vara em 22 de junho.

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De acordo com a decisão, os EPIs devem atender a critérios recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, todos devidamente certificados. Além disso, a sentença obriga a administração a fiscalizar as empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de limpeza que contrata para higienização de unidades de saúde, de modo a garantir que todos os trabalhadores terceirizados recebam e utilizem os EPIs certificados e adequados para a atividade que desenvolvem.

A multa por descumprimento é de R$ 1.000 por dia, para cada trabalhador prejudicado. A decisão atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em dezembro do ano passado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A decisão confirma uma liminar proferida nos autos do processo, tornando a obrigação definitiva. “Desde o início do período pandêmico, o MPT vem recebendo denúncias do não fornecimento, pelo município, de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde, EPIs absolutamente indispensáveis para se evitar a contaminação pelo coronavírus. Apenas no final do ano passado, entretanto, a investigação pode ser concluída, com a realização de diligências em inúmeras unidades de saúde municipais pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)”, explica Rafael de Araújo Gomes, autor da ação.

Fiscalização do Coren
Antes do MPT requisitar a fiscalização do Cerest, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) realizou inspeções em diversas unidades da prefeitura, também provocadas por solicitação do MPT. O processo fiscal, em sua totalidade, culminou na verificação de 15 unidades de saúde municipais, incluindo todas as UPAs e várias Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família. Outras duas entidades também fiscalizaram o município, sendo elas, o Conselho Regional de Farmácia e o Conselho Regional de Medicina (CRM).

Segundo os relatórios fiscais, dentre as irregularidades encontradas estão: fornecimento deficiente de luvas e máscaras (especialmente em áreas periféricas); EPIs não certificados ou com eficácia não comprovada; limpeza deficiente em vários locais, com falta de produtos; serviços de terceiros (como limpeza) com profissionais sem EPIs e sem uniformes; agentes comunitários de saúde usando máscaras de tecido ao invés de cirúrgicas; locais sem barreiras físicas para evitar o contato, sem ventilação adequada e sem álcool em gel; não fornecimento de máscaras N95 ou FFP2 aos profissionais da USF Santa Eudóxia; entre outras.

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As testemunhas ouvidas nos processos confirmaram o não fornecimento de equipamentos de proteção, inclusive máscaras, em vários momentos desde o início da pandemia. Os agentes comunitários de saúde, segundo a prova, sofreram com o problema até este ano de 2021.

A sentença deve ser cumprida de imediato, independente do julgamento final da ação, que ainda tramita.

MPT recorre da decisão
Apesar de o Ministério Público do Trabalho ter pedido pagamento de indenização por danos morais individuais para cada profissional de saúde da USF Santa Eudóxia afetados pela falta de máscaras, o juiz Ricardo Luís Valentini discordou e extinguiu, sem resolução do mérito, a solicitação.

No entendimento do magistrado, houve “situação excepcionalíssima” de dificuldades na aquisição de equipamentos de proteção que beira a situação de “caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil) que, como se sabe, são excludentes da responsabilidade civil”.

Os autores da ação, então interpuseram recurso ordinário ao TRT-15 pedindo a reforma parcial da sentença com relação a esse ponto. 
 
Prefeitura também vai recorrer
 
 O município de São Carlos afirmou, em nota oficial, que irá recorrer da ação civil pública, “pois entende que como demonstrado no processo foram adquiridas somente EPIs certificadas pela Anvisa”. 

“A falta apontada na ação foi justificada me virtude da escassez mercadológica dos produtos. Por fim foi afastado o pedido de condenação de dano moral coletivo”, salientou.

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