A realização de divórcios e inventários diretamente nos cartórios cresceu 82% nos últimos dois anos em São Carlos. A desjudicialização dos atos economizou, no período, cerca de R$ 2 milhões dos cofres públicos, estima o Colégio Notarial do Brasil.
Desde 2007, ano em que a desjudicialização do divórcio começou a ser implantada, a economia aos cofres do Poder Judiciário ficou em R$ 9,8 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.
VEJA TAMBÉM
Prefeitura debate com gestão escolar segurança nas escolas; live em São Carlos vai esclarecer dúvidas hoje
Santa Rita recebe encontro de ferreomodelismo neste fim de semana
Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizado em todo Estado de São Paulo. O Estado permite, ainda, divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Novidade do momento, São Paulo agora permite a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.
As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 427 atos, um aumento de 82% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 235 atos.
Inicialmente, uma lei federal de 2007 previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em cartórios de notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer cartório, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização, de acordo com o Colégio.
“Os procedimentos extrajudiciais, em regra, são muito mais céleres e o ganho para o cidadão é incalculável. Para os cofres públicos torna-se calculável e vemos que é uma economia gigantesca”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente da seção paulista do Colégio Notarial do Brasil. “São Paulo avançou nesta questão e divórcios de famílias com menores e/ou incapazes – quando já dirimidas as questões envolvendo-os, já são realizados no estado, fazendo com que a economia ao cidadão seja ainda maior”.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.
Atualmente seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.
Divórcios e Inventários crescem
Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 31% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 34 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 32 atos anuais.
Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 348 e 422 atos realizados respectivamente, frente uma média de 203 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 90% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Procedimento online
Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio de plataforma que permite a realização de procedimentos em cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo cartório aos interessados.
LEIA MAIS
Bolsonaro pode se tornar inelegível? Entenda o julgamento