A Justiça julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra três ex-prefeitos de São Carlos. A decisão foi publicada na segunda-feira (15).
De acordo com o processo, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Newton Lima (PT), Oswaldo Baptista Duarte Filho (PT) e Paulo Roberto Altomani (PSDB) pelo recebimento de doações da Odebrecht S.A. não contabilizadas para a campanha municipal de 2012.
Essa acusação se baseou em relatos obtidos através de colaboração premiada de ex-executivos da empreiteira.
Entenda
Segundo a denúncia do MPF, entre os meses de agosto e outubro de 2012, durante a campanha eleitoral municipal, o Grupo Odebrecht, por intermédio de ex-executivos, efetuou doações ilícitas não contabilizadas às campanhas de Oswaldo Baptista Duarte Filho (PT) e Paulo Roberto Altomani (PSDB), então candidatos à Prefeitura de São Carlos.
O interesse da empreiteira, ainda de acordo com o processo, seria obter vantagem em uma futura licitação da concessão do serviço de água e esgoto no município de São Carlos.
Para viabilizar um acordo, foi estipulado que a empresa doaria R$ 500 mil ao candidato com maior chance de vitória no pleito.
Com base em consultorias contratadas, a Odebrecht acreditou que haveria maior possibilidade de vitória do candidato Oswaldo Barba, que disputava a reeleição pelo PT.
Por conta disso, entraram em contato com o ex-prefeito Newton Lima, que era deputado federal na época, e falaram sobre o interesse de apoiar a candidatura do Barba em São Carlos.
Após essas conversas, a empreiteira teria feito, por intermédio de Newton Lima, uma doação ilícita no valor de R$ 350 mil à campanha do petista. “Os recursos em questão não foram contabilizados junto à Justiça Eleitoral, configurando, portanto, recebimento de verba indevida, caracterizada como “caixa 2″ para a campanha eleitoral do então candidato Oswaldo”, consta na denúncia.
Como o candidato Paulo Altomani (PSDB) começou a subir nas pesquisas de intenção de voto, os ex-executivos da empresa decidiram realizar uma doação no valor de R$ 150 mil à campanha do candidato do PSDB.
No entanto, em sua decisão, a juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio, questiona uma planilha apresentada pelos colaboradores da Odebrecht, a qual indica o pagamento de R$ 500 mil ao candidato Oswaldo Barba, que era identificado com o codinome “SOMBRA”. “Referida planilha está em desacordo com a realidade fática relatada pelos colaboradores, no sentido de que parte do valor foi para o candidato Paulo Altomani, cujo nome sequer é mencionado”, destacou a juíza.
A sentença indicou, ainda, que a ideia de privatização nunca foi plano dos governos do PT na cidade: “Privatizações nunca fizeram parte do plano de governo do PT, ao contrário, sendo que, quanto ao saneamento, foi editada, inclusive, uma lei que proibia a concessão do serviço de saneamento e a inicial menciona claramente que a empresa Odebrecht esperava uma contrapartida, que seria a privatização do serviço, sendo que, no decorrer dos mandatos de Newton e Oswaldo não ocorreu nenhuma privatização, tendo sido construída a Estação de Tratamento do Esgoto da cidade, com verbas públicas”.
Além disso, a juíza ressalta que “não obstante a inicial tenha mencionado que se esperava uma contrapartida, em audiência, os colaboradores, contrariando o relatado, afirmaram que nada foi falado do que era preciso em contrapartida e que as doações não estavam vinculadas e nenhuma obrigação de direcionamento de processo licitatório”.
Em relação as doações feitas à campanha do Altomani, Muller aponta que embora tenha havido um movimento no sentido de privatizar o Saae, no terceiro ano do mandato, “tal fato não é suficiente para confirmar o recebimento de dinheiro da Odebrecht, pois se colocava como político mais de direita e, sendo empresário, era natural que pretendesse a privatização do serviço”.
Por fim, a juíza concluiu que, embora tenham existido alguns indícios, não há provas que sustentem a procedência do pedido do MPF. “Note-se que a imputação de ato de improbidade administrativa é grave, exigindo, portanto, um juízo de certeza e não de mera probabilidade, da prática do ilícito, devendo ser transposta a verossimilhança e ser alcançada a verdade real, para se punir alguém por aquela conduta, privando o agente de direitos políticos, entre outras graves sanções de natureza não penal”, consta na decisão.
Outro lado
Procurada, a defesa do ex-Deputado Federal Newton Lima e do ex-Prefeito de São Carlos Oswaldo Barba, promovida pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, afirmou que a sentença foi justa para o desfecho do caso, pois que além de os fatos relatados pelos colaboradores serem contraditórios com os próprios documentos que apresentaram, não existia sequer lógica na acusação de supostas doações de grupo empresarial para políticos que sempre se posicionaram publicamente contra os eventuais interesses de privatizar o saneamento público de São Carlos.
A reportagem do ACidade ON São Carlos também procurou o ex-prefeito Paulo Altomani, que disse o seguinte: “Eu encarei esse inquérito do Ministério Público com muita tranquilidade porque jamais tivemos algum contato com a Odebrecht, e muito menos com qualquer executivo da Odebrecht, no sentido de fazer qualquer concessão de serviço público da cidade de São Carlos, especificamente na questão da privatização do Saae”.