O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve a condenação de Benedita Mikaelle Batista de Souza, que matou seu próprio filho em 2017 asfixiado com travesseiros em Rio Claro, no interior de SP. A vítima tinha apenas nove meses.
Benedita havia sido condenada por homicídio qualificado em júri popular realizado em Rio Claro. Ela recorreu da decisão, mas a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a sentença – uma pena de 14 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado – em votação unânime.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Toloza Neto, salientou que as provas são suficientes para amparar a tese acolhida pelos jurados que condenaram Benedita em primeira instância.
“A qualificadora do meio cruel, consubstanciada na asfixia mecânica, foi confirmada pelo laudo necroscópico, que apontou como causa da morte a obstrução das vias respiratórias, provocada por sufocamento com travesseiro e esganadura. Trata-se de meio insidioso e doloroso, que impõe sofrimento à vítima, especialmente considerando sua tenra idade (…) Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima também se mostra presente, uma vez que o infante se encontrava deitado, indefeso, sem qualquer possibilidade de reação ou resistência, em situação de total vulnerabilidade”, escreveu. “De rigor, portanto, a manutenção da condenação da apelante”, concluiu.
Relembre o caso
O bebê foi asfixiado com travesseiro e esganado em uma residência no Jardim Panorama.
Durante as investigações, Benedita apresentou diferentes versões e chegou a afirmar que foi obrigada pelo ex-companheiro – Robson Pereira de Morais, o padrasto da criança, condenado a 18 anos e 8 meses pelo mesmo crime.
Em outra versão apresentada por ela, a condenada confessou ter agido em desespero, para poupar o filho de presenciar as agressões e violência doméstica que sofria por parte do namorado.
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