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CotidianoJustiça mantém hora-aula de 50 minutos para professores em São Carlos

Justiça mantém hora-aula de 50 minutos para professores em São Carlos

Juíza da Vara da Fazenda Pública anulou ato administrativo que aumentava em 10 minutos o tempo de aula dos professores da categoria III na rede municipal

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Foto: arquivo/Pixabay

 

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A Justiça anulou o ato administrativo do prefeito de São Carlos, Airton Garcia (PSL), que aumentava a hora-aula dos professores da Rede Municipal de Educação de 50 para 60 minutos. Prefeitura vai recorrer da decisão (veja resposta completa abaixo). 

A sentença da juíza da Vara da Fazenda Pública, Gabriela Muller Carioba Attanasio, do dia 21 de maio, determinou que, na atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos professores da categoria III, seja mantida a sistemática até então vigente, considerando a hora-aula de 50 minutos. 

Desta forma, os docentes não podem ser obrigados a ministrar mais aulas para compensar os 10 minutos restantes, como queria a prefeitura ao tentar implementar a sistemática de hora-relógio.   

Em sua argumentação para proferir a decisão, a juíza Gabriela Muller afirma que o ato administrativo provocaria perda salarial para a categoria. “Anote-se que a nova interpretação gerará, na prática, perda salarial significativa a diversos professores, que eram beneficiados com aditamentos, além obstar que outros tenham acesso à atribuição de aulas, ferindo a dignidade de uma classe que já é pouco valorizada, notadamente no momento de Pandemia, ora vivenciado, embora seja um dos pilares para a formação de cidadãos conscientes e para o desenvolvimento do País”, consta na decisão.  

A vereadora e diretora do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais (Sindspam), Raquel Auxiliadora (PT), comemorou a anulação do ato administrativo. “O Sindspam entrou com essa ação e a gente conseguiu hoje uma grande vitória na Justiça. Essa decisão de mérito mostra que nós estivemos sempre certos, e que a prefeitura realizou uma perseguição contra esses professores”, afirmou. 

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Outro lado 

Procurada, a Prefeitura de São Carlos esclareceu que, referente à atribuição de aulas, não haverá mudança no que já vem sendo efetuado, uma vez que no referido processo não se discute o contrato de trabalho, mas sim a quantidade de aulas. 

Além disso, informou que a Procuradoria-Geral do Município deve recorrer da decisão.

Leia mais:  

– Justiça determina que hora/aula de 50 minutos seja mantida em São Carlos 

– Professores protestam contra fechamento de 40 salas de aula em São Carlos

 

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