A Justiça condenou o município de São Carlos a indenizar em R$ 12 mil uma motociclista que sofreu fraturas após cair por culpa de um desnível entre a rua e o tampão de inspeção do Saae.
O acidente causou fraturas na vítima, que ficou afastada do serviço por 75 dias, além de prejuízos devido à quebra do chassi da motoneta.
Em sentença proferida na quarta-feira (11), a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública, considerou ter havido “conduta omissiva do ente público, quanto ao nivelamento do poço de visitação”. Cabe recurso.
“Era de responsabilidade as providências necessárias para prevenção de possíveis acidentes em decorrência das obras realizadas, cabendo-lhe garantir a segurança no tráfego”, afirmou a magistrada.
No processo, a Prefeitura tentou atribuir ao Saae a responsabilidade de readequar a altura da tampa de inspeção após recapeamento de via, mas uma lei municipal sancionada em 2022 coloca nas mãos do “município” – leia-se, Prefeitura – a responsabilidade.
“Verifica-se, assim, que só seria atribuição do Saae realizar o nivelamento quando desse causa ao desnivelamento, por serviço por ele realizado”.
A gestão municipal tentou, também, alegar, sem comprovação, que haveria problemas estruturais na motocicleta, afetada por dano severo no chassi.
Diante das ponderações, a juíza concedeu os R$ 12 mil pedidos a título de indenização para a vítima, com aplicação de taxa básica de juros para atualização monetária.
O que diz a Prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de São Carlos afirmou que vai recorrer da decisão.
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