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CotidianoLei que obriga condomínios a denunciar violência doméstica é sancionada

Lei que obriga condomínios a denunciar violência doméstica é sancionada

Regra passa a valer em 60 dias, segundo a proposta aprovada por deputados e assinada pelo governador; multa de R$ 2,9 mil foi vetada

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Violência doméstica tem índices preocupantes. (Foto: Marcos Santos / USP)
Violência doméstica tem índices preocupantes. (Foto: Marcos Santos / USP)

Foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (16) pelo governador João Doria (PSDB) lei estadual que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A lei sancionada sobre violência doméstica teve origem em projeto de lei do deputado estadual Professor Kenny (PP), e passa a valer em 60 dias. Os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A proposta especifica que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.

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A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.

O trecho que previa pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento da lei foi vetado pelo Executivo.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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