Foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (16) pelo governador João Doria (PSDB) lei estadual que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei sancionada sobre violência doméstica teve origem em projeto de lei do deputado estadual Professor Kenny (PP), e passa a valer em 60 dias. Os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A proposta especifica que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.
A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
O trecho que previa pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento da lei foi vetado pelo Executivo.