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CotidianoLula sanciona lei que determina pena para bullying e cyberbullying; veja outras mudanças

Lula sanciona lei que determina pena para bullying e cyberbullying; veja outras mudanças

Mudanças na lei também modificam outras penalidades para crimes contra crianças e adolescentes

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O presidente Lula (PT) sancionou a Lei 14.811/2024, que modifica as penalidades para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Uma das mudanças mais comentadas foi a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal (entenda mais abaixo).

A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15) modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e traz mais rigor para alguns crimes.

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As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Entenda algumas delas:

O homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino, por exemplo, teve a punição ampliada em dois terços.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência.

Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

Bullying e cyberbullying agora fazem parte do Código Penal (Imagem ilustrativa/Pexels)

A mudança na lei inclui ainda os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, definindo a pena de dois a quatro anos de prisão para os casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.

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Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional.

*Com informações da Agência Brasil.

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