Mais de 202 toneladas de lixo foram removidas da rodovia Washington Luís (SP-310), entre São Carlos e Mirassol, ao longo do ano passado, segundo a concessionária AB Triângulo do Sol. O trecho é de 226 quilômetros.
No total, a empresa removeu mais de 514 toneladas material nos três corredores de concessão na região nordeste do Estado. De acordo com a companhia, na comparação com 2019, o volume de lixo reduziu em 5%.
“Estas 26 toneladas a menos podem ter relação com a diminuição do número de veículos que trafegaram pelas estradas, a partir de março do ano passado, devido à pandemia de covid-19”, observa o engenheiro de conservação da AB Triângulo do Sol, Diego Belasco.
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Nas rodovias SP-326, de Matão a Bebedouro (trecho com 86 quilômetros) e SP-333, entre Sertãozinho e Borborema (trecho com 126 quilômetros), foram coletadas 155 e 156,5 toneladas de lixo, respectivamente.
De acordo com Belasco, os materiais mais encontrados nas rodovias são restos de pneus, que se soltam dos veículos em movimento, garrafas plásticas, papel e latas de alumínio, invariavelmente descartados pelos usuários. Entre outros vários itens, também são encontrados móveis e eletrodomésticos velhos, como sofás, cadeiras, geladeiras e televisores, e resíduos de construção civil, frequentemente localizados nos trechos urbanos.
A limpeza das rodovias administradas pela concessionária é feita por cerca de 40 trabalhadores que percorrem as rodovias todos os dias fazendo a recolha dos resíduos. Após a coleta, os materiais são armazenados em sacos ou caçambas e transportados por caminhões até os locais de destino, como aterros sanitários licenciados e empresas de reciclagem.
Além de servir de foco para proliferação de mosquitos, como o Aedes aegypti, o lixo abandonado nas rodovias pode obstruir o sistema de drenagem das pistas, causando danos estruturais à rede, poluir áreas de preservação ambiental e ainda provocar acidentes de trânsito. O lixo deixado nas estradas, como restos de comida em sacos plásticos, é também um atrativo para os animais, que podem ser atropelados e/ou morrerem por sufocamento ao tentarem se alimentar.
A prática de jogar lixo em terrenos baldios, margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos dágua, é considerada crime ambiental, de acordo com a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Esta lei determina sanções penais e administrativas referentes às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, o que pode causar acidentes e prejudicar os demais motoristas, é infração média, prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor pode ser multado em R$ 130,16 e perder quatro pontos na carteira de habilitação.