O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (25), retomar a proibição de porte de celulares e aparelhos eletrônicos na cabine de votação, mesmo que estejam desligados.
Dessa forma, os eleitores que participarão das decisões em 2 de outubro não poderão, em hipótese alguma, portar os aparelhos enquanto estiverem na cabine de votação, sendo que os equipamentos deverão ficar retidos com os mesários ou em outros locais fora da sessão eleitoral.
Em caso de descumprimento da medida, os eleitores estarão sob pena de condução à delegacia e, até mesmo, de detenção, que pode chegar a dois anos.
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A medida foi aprovada por unanimidade no plenário do TSE e tem como motivação principal a possibilidade de quebra de sigilo do voto por meio de aparelhos capazes de registrar as opções dos eleitores nas urnas.
A decisão representa, ainda, a reversão da flexibilização vigente em eleições anteriores, que permitia aos eleitores o porte dos aparelhos mediante o completo desligamento dos dispositivos e desde que estivessem guardados no bolso.
*Com informações da Agência Brasil
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